Artes/cultura
05/04/2014 às 06:00•1 min de leitura
A Spal Indústria Brasileira de Bebidas, empresa que fabrica e distribui o refrigerante Coca-Cola no estado de Minas Gerais, foi condenada em primeira instância a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um consumidor. O problema teria acontecido em 2009, quando o autor da ação pediu uma Coca-Cola de 290 mL em um restaurante e, depois de tomar mais da metade da bebida, percebeu que havia um “corpo estranho assemelhado a um pedaço de plástico” dentro da garrafa.
Na sentença, o juiz declarou que “encontrar um corpo estranho em uma garrafa de refrigerantes provoca sensação de asco e repugnância, que poderá se repetir todas as vezes em que [o consumidor] estiver diante do produto, configurando sofrimento psíquico passível de reparação”. Ainda cabe recurso à decisão.
Fonte da imagem: Divulgação/Consumidor
A Spal Indústria Brasileira de Bebidas divulgou uma nota na quinta-feira (3) afirmando que é uma empresa idônea, que cumpre todas as normas judiciais e exigências de qualidade. Em sua defesa, a fabricante alegou ser “impossível a contaminação de produtos nas linhas de produção”.
Via EmResumo