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18/03/2016 às 09:12•3 min de leitura
Basicamente, o impeachment se refere ao processo de retirada do mandato de um chefe do Poder Executivo — seja ele do âmbito municipal, estadual ou nacional — julgado pelo Poder Legislativo. No caso do pedido atual, o trâmite se refere à potencial cassação do mandato de Dilma Rousseff à Presidência da República.
O impeachment pode ser executado quando se comprovam transgressões como crimes comuns, violação da Constituição Federal, abuso de poder, desrespeito às leis orçamentárias e de segurança nacional, falta de integridade, mau uso do dinheiro público etc. — ou seja, tendo em vista as acusações que pairam sobre o governo de Dilma, as coisas estão bem complicadas para a nossa Presidente e seus aliados.
Qualquer pessoa que exerça atividades públicas e tenha cometido alguma violação de responsabilidade política. Sendo assim, além de presidente, governadores e prefeitos, os ministros também podem sofrer impeachment, e, se algum vice estiver envolvido no processo, ele pode perder o cargo junto.
No caso de Dilma, além da perda do cargo, após o processo de impeachment, ela também ficaria inabilitada de exercer qualquer função pública durante cinco anos e ficaria impedida de se candidatar a qualquer cargo por oito anos a partir da data em que seu mandato for encerrado — e ela ainda pode ser julgada pela Justiça ordinária no caso de crimes comuns.
Vamos supor que estamos querendo nos livrar da presidente da República. Qualquer pessoa física pode protocolar o pedido de impeachment junto à Procuradoria da Câmara Legislativa, com exceção de prefeitos, governadores, ministros etc., que não podem entrar com o processo. Aliás, desde 2010, mais de dez pedidos foram protocolados!
Mas a coisa toda não é tão simples como parece, pois primeiro é necessário que as denúncias sejam apuradas através de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (a famosa CPI), e o relatório da análise das acusações seja divulgado. Bem, isso tudo se o pedido de impeachment for encaminhado para votação.
A questão sobre a abertura — ou não — de um inquérito com base nas apurações presentes no relatório da CPI deve ser votada pela Câmara, e, se ela for aprovada por pelo menos dois terços do plenário, então se cria uma Comissão Especial para julgar a presidente.
No dia 17 de março, a Câmara dos Deputados elegeu quem serão os 65 integrantes da comissão especial que deverá analisar o pedido de impeachment da presidente Dilma. A eleição aconteceu através de votação aberta e teve 433 votos a favor e apenas 1 contra — do deputado federal José Airton Cirilo (do PT-CE).
Essa Comissão tem dez dias para apresentar um novo relatório confirmando ou não as acusações e, se as denúncias forem confirmadas, ocorre uma nova votação na Câmara. Aqui também é necessário que pelo menos dois terços dos parlamentares — ou seja, 342 deputados — sejam favoráveis ao pedido de impeachment, e, se ele for aprovado, o processo é encaminhado ao Senado, onde deve ser julgado em um prazo de até 180 dias.
Durante esse período, o acusado — no caso, a presidente Dilma — fica afastado do cargo, e o Senado é transformado em uma espécie de tribunal presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Então, os senadores atuam como jurados e ocorre uma nova votação, e o pedido deve receber pelo menos 54 votos para seguir adiante. Se for decidido que Dilma é culpada, ela simplesmente será vetada de retornar ao cargo.
O vice, Michel Temer, até o final do mandato.
Caso o vice também seja afastado antes de a primeira metade do mandato ser concluída, é necessário convocar uma nova eleição. Contudo, se o afastamento acontecer depois da conclusão da primeira metade do mandato, então a eleição será restrita apenas aos membros do Congresso.
E enquanto tudo isso acontece, quem fica no comando do país é o presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Se ele também for afastado — e existem fortes indícios de que isso pode acontecer —, quem assume é o presidente do Senado, Renan Calheiros (que também anda meio enrolado com a Justiça) e, depois dele, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski.
Tem o poder de se manifestar — muito! — e fazer pressão para que seus direitos prevaleçam.
Em 1992, depois de uma série de denúncias de corrupção divulgadas pela imprensa, o Congresso criou uma CPI para investigar as acusações. Durante esse processo, vieram à tona diversos esquemas e escândalos — como empréstimos ilegais para financiar campanhas, existência de contas-fantasma, compras superfaturadas etc. —, e Fernando Collor de Mello acabou renunciando ao cargo de presidente da República.
A renúncia ocorreu como uma tentativa de Collor de preservar seus direitos políticos, mas, durante o julgamento, os senadores consideraram o presidente culpado — e Collor teve que esperar oito anos para poder voltar à vida política. Atualmente, como você sabe, ele atua como senador de Alagoas.
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