Estilo de vida
08/11/2022 às 10:00•2 min de leitura
Nos últimos anos, alguns dos símbolos nacionais (como a bandeira e o Hino Nacional) têm sido apropriados por interesses de alguns partidos políticos. Por isso, é preciso lembrar que tanto a bandeira do Brasil (que foi criada pelo decreto organizado por Rui Barbosa e assinado pelo Marechal Deodoro da Fonseca em 19 de novembro de 1889) quanto o Hino Nacional (criado em 1831 por Francisco Manuel da Silva, com letra de Joaquim Osório Duque Estrada) são de todos.
Há quem fale sobre regras que devem ser cumpridas quando os cidadãos estão em frente a estes símbolos. Mas o quanto disto é verdade? Neste texto, esclarecemos as principais dúvidas sobre este tema.
(Fonte: Jovem Pan)
Esta é uma questão que faz muita gente ficar pensando. Desde criança, ficamos em dúvida sobre o que devemos fazer quando começa a tocar o Hino Nacional. Devemos cantar juntos, bater palmas no final ou nos virarmos em direção à bandeira?
A parte da Constituição que rege a questão dos símbolos nacionais é a lei n.º 5.700/71. No que diz respeito ao hino, os artigos 24 e 25 falam que os presentes “devem tomar atitude de respeito”, algo que pode ser relativamente vago.
Mas há orientações mais específicas. De acordo com a lei, durante a execução do hino, todos devem permanecer em pé e em silêncio, sugerindo então que não se deve cantá-lo. Bater palmas ao final também é inadequado conforme a lei.
Já no artigo 30, que fala sobre o hasteamento da bandeira, é dito que “todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, os civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações”. É vedada, portanto, outras formas de saudação, como as que foram feitas por certos grupos, levando à evocação de símbolos nazistas.
(Fonte: El País)
Há também quem preste continência com a mão na testa perante a bandeira nacional. Mas é correto fazer isso? De acordo com a legislação, é correto — desde que você seja um militar.
Vejamos novamente a legislação: no artigo 31 da lei n.º 5.700/71, lê-se que "durante a cerimônia do içamento ou arriamento da Bandeira Nacional, nas ocasiões em que ela se apresentar em marcha ou cortejo (...) nas oportunidades referidas neste artigo, os militares farão continência regulamentar e os civis, do sexo masculino, descobrir-se-ão, não podendo os estrangeiros eximir-se deste comportamento. Os civis, de ambos os sexos, deverão sempre manter-se de pé e em postura respeitosa".
Ou seja, a continência é o cumprimento dos militares. Por isso, é inadequado que qualquer civil faça essa saudação. A orientação, então, é que se permaneça em pé, sem fazer nenhum tipo de sinal, até que o hino se encerre.
(Fonte: Marie Claire)
A lei ainda estabelece certas regras do que não pode ser feito perante estes símbolos nacionais. Não se pode, por exemplo, apresentar a bandeira em mau estado, mudar suas cores ou "usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar".
Segundo o capítulo II do Decreto-lei n.º 314, de 13 de março de 1967, desrespeitar os símbolos nacionais (o que significa infringir algumas das regras descritas acima) é um crime passível de punição, podendo gerar a pena de 1 a 3 anos de prisão. Por isso, é importante ter noção de todas estas orientações e segui-las à risca.