Artes/cultura
10/02/2020 às 10:38•2 min de leitura
As escolas de samba já fazem os últimos ajustes para entrar na avenida, os bloquinhos começam a sair às ruas e a folia já começa a dar, timidamente, os primeiros passos. Tudo isso indica que o Carnaval, certamente uma das festas mais esperadas pelos brasileiros, está quase começando. O dia oficial do Carnaval é só na terça-feira, mas muita gente aproveita a segunda e o fim de semana anterior para festejar, e em alguns casos a Quarta-feira de Cinzas também, correto?
A festa acontece, claro, mas o trabalhador brasileiro precisa estar atento para não sentir no bolso os efeitos da folia. O ditado até diz que o ano no Brasil só começa depois do Carnaval, mas será que o Carnaval reamente é um feriado? A resposta pode te surpreender...
Apesar de o Carnaval ser conhecido pela grandeza e por mobilizar multidões na organização e na folia, a data não se trata de um feriado nacional. Ou seja, não existe a “obrigatoriedade” das empresas de permitirem a folga para a festa. É como um dia de trabalho como todos os outros.
Os feriados nacionais são determinados por Lei Federal e, de acordo com a legislação, o país possui apenas nove deles: 1º de janeiro (Ano Novo), 21 de abril (Tiradentes), Paixão de Cristo (feriado móvel), 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).
E o Carnaval? Ele não.
Apesar de não ser feriado nacional, bancos e repartições públicas não prestam atendimento e só retornam às atividades, em geral, na tarde da Quarta-feira de Cinzas. Em alguns estados e municípios, no entanto, o Carnaval passou a ser feriado por meio de leis estaduais ou municipais. O Rio de Janeiro, por exemplo, determinou a data como feriado estadual em 2008 por meio de lei estadual. Assim, no Rio a festa está liberada sem preocupações.
Mas nem tudo está perdido e a folia ainda pode estar disponível para você. Apesar da não obrigatoriedade, diversas empresas concedem folgas nos dias de Carnaval e, nestes casos, não há prejuízo ao bolso do trabalhador. A empresa pode optar pela folga ou ainda propor um acordo que prevê compensação de jornada de trabalho para os dias de folga.
Para os que não têm a mesma sorte e trabalham mesmo quando o estado ou município definiu feriado, as horas trabalhadas na terça-feira de Carnaval precisam ser pagas com pelo menos 100% de acréscimo, considerando-as como horas extras. Nas cidades em que não há feriado, tanto a jornada de trabalho quanto a remuneração seguem normalmente, a não ser que haja acordo entre empresa e colaborador.
Portanto, antes de se programar para a folia, é bom verificar se sua cidade ou estado considera o Carnaval feriado ou ainda se a empresa está pronta para liberar os colaboradores para a festa. Caso positivo, é só separar a fantasia e cair na festa — ou no sofá para maratonar sua série favorita!