Artes/cultura
26/05/2021 às 13:00•3 min de leitura
Responsável por ser o instrumento legal máximo de um país para a definição dos limites materiais e formais de todas as leis de um país, a Constituição Federal — ou Carta Magna — pode ser considerada um dos instrumentos mais marcantes da política nacional.
Existente desde os tempos do Império Brasileiro, a Constituição pode ser ou não fruto da democracia. Quando se ocorre por demanda popular, ela costuma ser outorgada através de uma Assembleia Constituinte, a qual ocorre por meio de representantes eleitos previamente pela população do país.
(Fonte: Wikimedia Commons)
Ao longo da história, o Brasil contou com sete Constituições Federais. A primeira, decretada em 1824, ocorreu ainda durante a fase do Brasil Império por maneira autoritária, imposta de maneira unilateral por ordem do monarca Dom Pedro I. Em 1823, o representante do governo dissolveu a Assembleia Constituinte para impor seu próprio projeto político ao país.
Depois disso, foram mais seis Constituições (1891, 1934, 1937, 1946 e 1967) até chegarmos na atual, feita em 1988. Conhecida como "Constituição Cidadã" por ter sido concebida no processo de redemocratização do Brasil após a ditadura militar, a lei fundamental e suprema do país foi aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte em 22 de setembro daquele ano.
(Fonte: Wikimedia Commons)
O conceito de Constituição ou Poder Constituinte utilizado nas Assembleias Constituintes foi baseada nas ideias do filósofo Thomas Hobbes, que definiu a ideia de contrato social como maneira para problematizar e acabar com regimes absolutistas onde apenas a figura do rei centralizada poderes ilimitados.
A partir do fim do século XVIII, quando as 13 Colônias Britânicas se tornaram independentes e a Revolução Francesa eclodiu, houve uma crescente reivindicação a imposição de limites à realeza. Dessa forma, os interesses do povo deveriam ser priorizados mesmo que por meio de uma Monarquia Constitucional, onde o monarca aceitava a limitação dos seus poderes.
Sendo assim, as Assembleias Constituintes passaram a ocorrer em diversas partes do planeta como forma de democratização das sociedades e expansão da influência da vontade social dentro dos modelos de governança.
(Fonte: Wikimedia Commons)
Para se compreender o significado de uma Assembleia Constituinte, é necessário enxergá-la como um órgão colegial extraordinário e temporário onde representantes da sociedade se reúnem para elaborar uma nova Constituição do Estado — a qual delimitará quais são as regras do ordenamento jurídico do país.
Justamente por possuir caráter extraordinário, a Assembleia só deverá ocorrer uma única vez durante o período de existência de um Estado, visto que uma nova Constituição demarcaria o início de um novo período democrático. Sendo assim, após concluir suas funções, o órgão deixará de existir.
(Fonte: Congresso Nacional/Divulgação)
A necessidade da convocação de uma nova Assembleia Constituinte normalmente ocorre quando existe a percepção de que a Constituição em vigor, ou falta dela, não represente mais a realidade vivida por um país e também não possui legitimidade reconhecida pela vontade popular.
Sendo assim, o "Poder Constituinte Originário" — o qual concede a legitimidade social para a elaboração de um novo documento — pode ser usado para a elaboração de uma nova Carta Magna. Isso romperá completamente com a ordem jurídica vigente em determinado território e marcará o início de um novo Estado.
Um ponto importante a se destacar é que, por mais que as Assembleias Constituintes possuam caráter temporário, o Poder Constituinte Originário é algo permanente e que sempre sobreviverá como forma e expressão da liberdade humana após uma nova Constituição.
No Brasil, fica evidente que a convocação de todas as Assembleias surgiram em momentos onde o país buscara ruptura com a ordem vigente, como foi o caso após o período de independência, na proclamação da República e também no fim do regime militar.
(Fonte: Pixabay)
Uma vez que a voz do povo é quem dita o poder de uma Assembleia Constituinte, é fundamental para cada cidadão saber determinar quando é necessária a sua instituição. Isto é, mesmo em períodos ditatoriais, o povo segue sendo o único que possui legitimidade para dar andamento a esse processo.
Como a Assembleia Constituinte não está ligada a qualquer ordem jurídica anterior, existe uma certa discussão intensa quanto qual é a limitação do Poder Constituinte. Como a Ordem Jurídica Internacional fala sobre Soberania Estatal, não há nenhuma instituição de outros países que possam interferir no processo da criação de novas leis.
Por outro lado, especialistas também defendem que isso não significa que o órgão possui poder absoluto para burlar todos os conceitos de justiça. Chamadas normas de Jus Cogens, os conceitos estabelecidos de Direitos Humanos proíbem práticas como o genocídio, o tráfico de pessoas e a pirataria — que não devem ser violadas nem por meio de uma Assembleia eleita democraticamente.