Estilo de vida
30/11/2022 às 10:00•3 min de leitura
Durante a pandemia, muitas pessoas acreditaram que o home office veio para ficar. Mas o tempo foi passando e a discussão foi tomando outros rumos, com pessoas sendo absolutamente contra e outras completamente a favor, independentemente de ser em regime PJ ou CLT.
Recentemente, um debate no Twitter veio jogar ainda mais gasolina nessa fogueira: muitos profissionais têm acumulado vários empregos, e os “patrões” têm usado isso como uma justificava para a volta ao trabalho presencial.
Em outras palavras, um possível cansaço/sobrecarga do profissional seria o novo “motivo”.
Deixando de lado as opiniões, você sabe o que diz nossa legislação?
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Para muitas pessoas, a Consolidação das Leis do Trabalho, oferecem mais vantagens que o regime Pessoa Jurídica. Mas as coisas não são bem assim. Se de um lado a CLT garante alguns direitos e deveres tanto para o contratado quanto para o contratante, do outro, o profissional pode perder em alguns aspectos, especialmente no que diz respeito sobre como uma pessoa jurídica pode trabalhar.
Aliás, cabe ressaltar que a característica basilar da CLT, é a contratação ser feita via pessoa física, isto é, por meio do CPF.
Além disso, quando uma pessoa tem sua carteira de trabalho assinada, ela não precisa se preocupar diretamente com encargos/impostos trabalhistas. Isso acontece porque essa responsabilidade fica a cargo do próprio empregador. Ou seja, o contratante é quem se torna o responsável pelo desconto e pagamento das tributações.
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Dito isto, entre os principais benefícios que um trabalhador celetista conta estão:
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Um esclarecimento muito importante sobre o regime de Pessoa Jurídica é que trabalhar sob esse modelo não é uma decisão unilateral. Ou seja, você pode ter um CNPJ, como Micro Empreendedor Individual, por exemplo, por vontade própria. Mas quem decide a modalidade de contratação é a empresa.
No caso da Pessoa Jurídica, o que dita as regras é o contrato de prestação de serviços. A boa notícia aqui é que muitas vezes é possível negociar as condições que estarão presentes no contrato.
Um fator importante é que, como Pessoa Jurídica, o indivíduo é um prestador de serviços e, nesse caso, não pode haver nada que caracterize algum tipo de vínculo empregatício. Por exemplo, subordinação, habitualidade ou pessoalidade.
Para atuar como um profissional PJ a pessoa precisa ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) feito junto à Receita Federal. Além disso, o profissional precisa contar com um alvará de funcionamento, documento obtido na prefeitura do município onde reside, pois somente desta forma ele estará apto a emitir notas fiscais.
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Há diversas categorias para Pessoa Jurídica, incluindo:
Lembra-se dos benefícios apontados no regime da CLT anteriormente? Pois bem, eles não se aplicam por completo aqui.
Por outro lado, ser PJ tem suas vantagens. Por exemplo, é possível ter mais estabilidade, especialmente pelo fato de ser mais prático economizar na planilha de impostos. Claro, isso depende da categoria da empresa, do segmento no qual atua, bem como de seu faturamento.
Como Pessoa Jurídica, há um nível maior de flexibilidade. Afinal, o profissional/empresa não tem obrigação de cumprir nada além do que foi firmado no contrato. Aliás, esse é um dos pontos mais atrativos, pois permite que o profissional possa definir seus horários, assim como escolher onde trabalhar.
Por fim, existem mercados que representam ótimas chances para o profissional PJ crescer, a exemplo do Marketing Digital e o de Tecnologia da Informação.
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Um aspecto importante e que muitos profissionais desconhecem, é que o regime de contratação, seja ele CLT ou PJ, não impossibilita que o profissional atue em mais de uma empresa.
Como não há impedimentos legais em ambos os casos, a possibilidade de isso acontecer depende de vários outros fatores que vão além do regime trabalhista propriamente dito.
E aqui entra exatamente a discussão que abriu esse artigo. Os impedimentos, geralmente, estão associados com a saúde/disposição mental, cansaço e tempo do trabalhador. Além disso, vale lembrar que muitos empregadores não gostam muito da ideia de que seus contratados prestem serviços para outras empresas.
No final das contas, tudo vai depender de um acordo entre o contratante e o profissional, independentemente do regime de contratação. Especialmente no caso da Pessoa Jurídica que atua com várias empresas simultaneamente, não sendo funcionário de nenhuma delas. Ou pode trabalhar apenas para uma, sob regime de exclusividade. Neste caso, cabe pesar os prós e os contras da relação.
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Por fim, não poderíamos deixar de falar sobre as proteções previstas pelo INSS, que garantem benefícios para ambos os regimes, a exemplo do auxílio-doença e do direito a aposentadoria.
Essa proteção, do ponto de vista da Pessoa Jurídica, é especialmente importante, dada a instabilidade vivida por empreendedores de vários segmentos e pelos problemas causados pela economia brasileira, que leva ao surgimento de milhões de desempregados e a retração de vários setores do mercado.