Ciência
22/08/2021 às 08:00•2 min de leitura
Criado a partir da Lei da Aprendizagem, lançada em 2000 pelo governo, o Programa Jovem Aprendiz é uma forma de contratação que visa incentivar a participação de jovens entre 14 e 24 anos no mercado de trabalho, dando as condições ideais para a busca pelo primeiro emprego e para experiências que se fundamentam em capacitação profissional.
Com o intuito de promover a evolução da força de trabalho no Brasil, os Programas de Aprendizagem reforçam cada vez mais a diversidade e a inclusão de jovens no mercado, funcionando de forma colaborativa entre a empresa, que difunde seus valores e sua cultura para os novos membros, e os colaboradores, que se comprometem a desenvolver habilidades, competências e uma visão real sobre os desafios do ramo empregatício.
O Contrato de Aprendizagem é o pilar da relação entre jovem e empresa, pois estabelece que as corporações deverão formalizar um vínculo de até 2 anos com o aprendiz, assegurando uma oportunidade para o contratado fortalecer seus conhecimentos por meio de uma formação técnico-profissional metódica compatível com os seus desenvolvimentos físico, moral e psicológico. Segundo a legislação, médias e grandes empresas devem respeitar um sistema de cotas de aprendizes que inclua de 5% a 15% da categoria em seu quadro.
(Fonte: Governo do estado do Ceará / Reprodução)
Para isso, o estudante que deseja integrar o programa deve obrigatoriamente estar cursando Ensino Fundamental, Médio, Superior ou Técnico e ter carteira de trabalho, já que a assinatura do contrato tem como base o regime CLT. Em relação às horas de trabalho, o expediente varia entre 6 horas diárias (Ensino Fundamental incompleto) e 8 horas diárias (restante da categoria), distribuídas em 5 dias semanais e sem possibilidade de horas extras ou trabalho noturno.
Após assinar o contrato, o aprendiz passa a contar automaticamente com uma série de benefícios e torna-se assalariado, recebendo compensação financeira equivalente ao programa, além de direitos trabalhistas e previdenciários. Assim, é garantido que o jovem tenha acesso a 13°, férias coincidentes com as férias escolares e contribua para a Previdência.
Já a empresa vê a redução em seus encargos e passa a pagar apenas 2% de FGTS (em vez dos 5% formalizados pelo mercado) por aprendiz contratado. Por fim, a corporação também é isenta de multa de rescisão e está dispensada de aviso prévio remunerado.