Ciência
01/09/2022 às 13:00•2 min de leitura
A ideia de que uma ilha pertença a alguém pode soar estranha, já que além de não ser muito comum, vai contra aquela ideia inicial de que todas ilhas brasileiras pertencem à União. E esta linha de pensamento não está de todo errada, viu?! Mas o interessante nesse ponto é que Constituição Federal estabelece como a venda de uma ilha pode ocorrer. Vamos explicar tudo por aqui!
(Fonte: Unsplash)
Sobre esse assunto, podemos dizer que tudo começa no Artigo 20 da Constituição, que estabelece em alguns de seus parágrafos:
São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
E aqui está o ponto principal:
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)
(Fonte: Unsplash)
Ou seja, realmente cabe ao Estado possuir a propriedade dessas ilhas marítimas citadas no referido artigo. Além disso, também é importante citar a Lei Federal 9.636/98 que aborda em seu Artigo 12 como pode ocorrer esse processo de venda por meio de leilão ou concorrência pública.
Mas para isso ocorrer, é necessário que haja o cumprimento de algumas condições e, principalmente, exista a anuência do Poder Executivo, representado, neste caso, pelo Presidente da República.
Indo além disso, também temos o Decreto-Lei Nº 9.760/1946, que também aborda esse assunto quando não há, especificamente, a venda delas, e elenca as formas de possibilitar o uso por meio locação, o aforamento e a cessão das ilhas a um outro ente a utiliza e União permanece com a propriedade delas.
Ou seja: o Estado tem a competência de avaliar a utilização das ilhas e mesmo de permitir a transferência e mesmo o uso a um ente particular, desde que não cause prejuízo ou também se existir a conveniência de tornar o imóvel produtivo.