4 leis antigas que ainda vigoram — e que você pode estar desrespeitando

05/10/2023 às 13:002 min de leitura

Algumas pessoas dizem que o Brasil é uma terra sem lei. Isso não é verdade. Nosso país tem muitas leis. São mais de 34 mil que regem as nossas vidas — só o nosso Código Penal tem cerca de mil crimes.

Aliás, alguns desses crimes você nem conhece — e outros você provavelmente até já cometeu. Selecionamos algumas atitudes criminosas, segundo o Código Penal, que você não sabia que eram crimes.

1. Fabricar açúcar em casa

(Fonte: Getty Images)(Fonte: Getty Images)

Você certamente já sabia que a produção e o comércio de cocaína são proibidos. Mas a produção, comércio e transporte de outro pó branco, o açúcar, também estão sob uma legislação intensa.

Trata-se de uma regra imposta no Regime Militar pelo presidente Castelo Branco. A Lei 16/1966 proíbe a produção clandestina, o armazenamento, o transporte e a venda de açúcar acima da cota anual estabelecida no Plano Safra. A mesma proibição vale para o etanol de cana-de-açúcar.

A pena para quem desobedecer essa regra é de seis meses a dois anos de detenção. O objetivo da lei, segundo seu texto, é proteger a indústria açucareira, o consumidor e a sociedade.

Em relação à produção, armazenagem e transporte de etanol, a proibição até faz sentido, uma vez que se trata de um produto altamente inflamável — e você não vai querer um vizinho que produza álcool — mas em relação ao açúcar, não. Talvez naquela época as pessoas tivessem o hábito de produzir açúcar, mas hoje essa proibição parece não ser necessária, não é mesmo?.

2. Produzir conteúdo obsceno

(Fonte: Getty Images)(Fonte: Getty Images)

No capítulo VI do nosso Código Penal existem dois artigos que tratam sobre o “ultraje público ao pudor”. O artigo 233 é muito claro e atual. Ele proíbe a prática de ato obsceno em locais públicos. Nesse caso, o indivíduo pode ser multado ou até preso. A pena é de três meses a um ano.

Contudo, o artigo 234 parece não assustar os brasileiros, que talvez não o conheçam. Segundo esse artigo, a produção e distribuição de conteúdo considerado obsceno, com práticas sexuais, por exemplo, não poderia ser realizado.

3. Apresentar-se embriagado

Essa situação não caracteriza um crime, mas uma contravenção, cuja gravidade é considerada menor. Mas o fato é que uma pessoa bêbeda, que coloque em risco a sua própria vida ou a de outros, ou que escandalize a sociedade devido ao estado de embriaguez, pode ser detida por até 90 dias ou pagar uma multa, segundo o artigo 62 do Código Penal.

Isso significa que um bêbado, que esteja causando transtorno em um local, incomodando as pessoas, sendo grosseiro ou agressivo, está cometendo uma contravenção e pode acabar tendo que curar a ressaca em uma delegacia.  A questão é: você já viu alguém ser detido por isso?

4. Recusar-se a receber pagamento em moeda corrente

Essa contravenção também não faz muito sentido hoje, porque os brasileiros não costumam fazer compras dentro do país que não sejam em reais. Mas caso você queira comprar algo e o vendedor pedir dólares, euros ou até bitcoins como moeda de pagamento, recusando-se a receber em reais, saiba que ele está infringindo o Código Penal.

A lei afirma de forma clara que, nesses casos, ele terá que pagar uma multa de 200 mil réis — sim, a multa que pune o cidadão por não usar a moeda corrente ainda é textualmente cobrada (artigo 43) em uma moeda antiga, do ano de sua publicação.

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