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06/09/2022 às 04:00•2 min de leitura
Sancionada em agosto de 2012, a Lei de Cotas veio para colocar na prática um dos papéis do Estado ao ir além de assegurar o direito à vida, saúde e à segurança, mas também de promover acesso a uma educação de qualidade. No entanto, o cenário desafiador, sobretudo no ambiente educacional, muitas vezes impediu que pessoas de menor renda tivessem acesso a uma qualificação de qualidade.
Os avanços da democratização da educação podem ser considerados lentos, no entanto, a Lei n.º 12.711 garantiu a reserva de 50% das vagas por curso em diversas Universidades Federais aos alunos provenientes de escolas públicas. A partir de 2013, ela foi implantada gradualmente, contribuindo com a mudança no perfil do egresso que tem sido melhor observada nas instituições nos últimos anos.
(Fonte: Pexels)
No início, 12,5% do total das vagas oferecidas possuíam essa finalidade. Além de ser vigente para todas as instituições federais de ensino superior, ela garante o acesso tanto para quem realizou o ensino médio integralmente em escola municipal, estadual ou mesmo em colégios militares. Quem obteve a certificação do ensino médio pelo Enem ou Enceja também tem o direito de concorrer pela vaga nesta modalidade.
Ou seja, as cotas não implicam a garantia da vaga, mas possibilita que parte delas seja reservada para os vestibulandos que obtenham um desempenho mínimo na avaliação aplicada, estabelecido pela instituição, dentro da categoria do cotista. Já as vagas de ampla concorrência ou destinadas a outros grupos possuem outros critérios.
A distribuição das cotas para estudantes que concluíram o ensino médio em escolas públicas ocorre da seguinte maneira: 50% das vagas são para formados de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio (per capita). A outra parte, por sua vez, fica destinada aos que possuem renda familiar superior ao limite de um salário mínimo por pessoa.
(Fonte: Pexels)
Importante destacar também que um percentual mínimo de vagas para pessoas pretas, pardas e indígenas também fica reservado para uma outra categoria e que as pessoas que apresentam deficiências também têm direito a concorrer numa modalidade específica. Ou seja, na prática, esse dispositivo aumenta as possibilidades de estudar numa Instituição Pública Federal como, na prática, se configura como uma das medidas que busca atenuar parte das dificuldades sofridas por boa parcela da população para ingressar no ensino superior, sobretudo as de menor renda.
As críticas acerca da necessidade de investir em políticas de permanência estudantil, devido à evasão escolar, e mesmo de ampliar as cotas para a pós-graduação existem. Neste sentido, há uma previsão que dispõe sobre a revisão da Lei de Cotas ocorrer após 10 anos, ou seja, em 2022. Porém, ainda que o prazo seja prorrogado ou que este processo não seja realizado, a legislação não corre o risco de caducar. Caso alguma mudança tida como necessária seja proposta, ela deverá ter como base o cenário apresentado nas instituições, exigindo avaliações e considerações por parte do governo.