Brasil já teve maioridade penal de 7 anos

01/08/2021 às 04:002 min de leitura

Em 1830, foi estabelecido o primeiro Código Criminal do Império no Brasil, em que ficou previsto no artigo 10 de seu texto que, aos 14 anos, o indivíduo já era capacitado a responder judicialmente — muito diferente dos 18 anos determinados pelo Código Penal de 1940 e que está em vigor até hoje.

O código distinguia os menores de idade em 4 classes quanto a sua responsabilidade criminal: os menores de 14 anos seriam presumidamente irresponsáveis, salvo se provassem terem agido com discernimento; os menores de 14 anos que tivessem agido com discernimento seriam recolhidos à casa de correção pelo tempo que o juiz determinasse, contanto que o recolhimento não excedesse a idade de 17 anos; os maiores de 14 anos e menores de 17 estariam sujeitos às penas de cumplicidade, ou seja, seria 2 terços da que caberia ao adulto se ao juiz parecesse justo; o maior de 17 anos e menor de 21 anos receberia um atenuante da menoridade.

(Fonte: Folha de Franca/Reprodução)(Fonte: Folha de Franca/Reprodução)

O código republicano desenvolvido em 1890 fez algumas alterações quanto à legislação então vigente, chegando a reduzir a maioridade penal para crianças de 9 anos, deixando expresso que elas já tinham responsabilidade psicológica o suficiente para responder pelos seus atos. Além disso, o código criou instalações disciplinares industriais para os maiores de 9 anos e menores de 14, uma espécie de Febem, para onde seriam enviados se praticassem atos ilícitos.

Sem adolescência

(Fonte: Agência Brasil/Reprodução)(Fonte: Agência Brasil/Reprodução)

Se essas legislações já pareciam absurdas, elas em nada se comparam com a época do Brasil Colônia, quando as leis estavam sob a vigência das Ordenações Filipinas, as mesmas de Portugal, as quais determinaram que a maioridade penal do indivíduo acontecia aos 7 anos.

Crianças e jovens eram severamente punidos pelos seus atos, sem fazer muita distinção do tipo de punição que os adultos recebiam, podendo até serem condenados à morte. As penas consideradas mais leves envolviam aplicação de chicotadas em praça pública. Até o século XVIII, as crianças eram educadas para obedecer exclusivamente à figura paterna e masculina em casa, e não eram resguardadas de maus-tratos por nenhuma lei.

(Fonte: Jusitficando/Reprodução)(Fonte: Jusitficando/Reprodução)

Além disso, as Ordenações Filipinas também serviram para moldar a maneira como as crianças viviam, com muitas simplesmente não vivenciando o período da adolescência e seguindo logo para a vida adulta ainda aos 8 anos, envolvendo desde o modo de se vestir até a maneira de levar a vida. Uma das consequências disso foi que as crianças se prostituíam e eram abusadas por adultos porque já eram vistas como um.

Foi apenas no século XX, em 1924, que a Declaração de Genebra definiu que as crianças e os adolescentes precisavam de leis que os protegessem. O Brasil instaurou o Código de Menores cerca de 3 anos depois.

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