Ciência
19/08/2019 às 13:00•2 min de leitura
As civilizações antigas sempre despertam interesse e curiosidade. E não é para menos. Os hábitos e leis dos séculos passados são bastante peculiares, independente da tradição, mas quando se tratam de costumes locais orientais, chamam ainda mais atenção por se tratar de algo muito distante de nós. Os casamentos são um capítulo à parte, assim como os divórcios e, na China Antiga, as leis eram, no mínimo, curiosas.
Em vigor desde a Dinastia Tang, estabelecida ainda no século VII, essas leis vigoraram até 1930, quando foram definitivamente abolidas com a aprovação da 5ª Seção do Código Civil da República da China.
Na China Tradicional haviam três formas de se divorciar especificadas em lei: o divórcio sem culpa, que ocorria quando existia incompatibilidade pessoal e exigia apenas que o marido o deixasse por escrito; o divórcio por anulação do casamento ditado pelo Estado, que ocorria quando houvesse um crime grave ou traição e divórcio por meio de um acordo. Porém, um quarto método permitia que o marido se autodeclarasse divorciado se uma dessas “curiosas” razões ocorresse:
- A esposa não demonstrou devoção ou “piedade filial”. Ou seja, se a mulher não respeitasse, cuidasse, obedecesse e agradasse os sogros, eles poderiam quebrar o casamento em nome do filho, mesmo se ele se opusesse.
- A esposa não pudesse ter filho, embora fosse necessário esperar até completar 50 anos. Além disso, se ele a considerasse vulgar, lasciva, adúltera – mesmo sem provas – ciumenta, fofoqueira, ladra, tivesse doença infecciona, e ainda se ela se opusesse a concubinato do marido.
Embora o homem tivesse quase que carta branca, a China Antiga tinha algumas “proteções” para as mulheres. O marido não poderia se divorciar se a esposa não tivesse família para retornar e também se tivesse se casado pobre e tenha se tornado rico.
Estranhas, para dizer o mínimo, não? E essas leis estiveram em vigor na china até menos de 90 anos atrás.