Artes/cultura
07/05/2021 às 06:00•2 min de leitura
Tendo atingido desde fevereiro o número de senadores favoráveis à sua abertura, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da covid-19 só foi instituída no dia 27 de abril, após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, que determinou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM), a abertura da investigação.
Sobre a interferência do STF no poder legislativo, o ministro Celso de Mello justificou o seu voto referendando a decisão em um comentário do jurista Pontes de Miranda sobre a jurisprudência do STF que jamais admitiu que o espírito de corpo dos parlamentares pudesse acobertar comportamentos abusivos.
Justificando o seu ato, o ministro Barroso afirmou que o que estava em jogo não eram decisões políticas, mas o direito à vida e à saúde. Referia-se, com certeza, aos números devastadores da crise da pandemia: além dos 14 milhões de desempregados, o colapso na saúde, a falta de vacinas e 420 mil mortos em 13 meses.
Fonte: Folha/Uol/Reprodução
De início, é importante saber que uma CPI não tem poder de julgar e processar ninguém, ou seja, não existem acusados. No entanto, a comissão pode, e deve, apurar condutas omissivas e criminosas dos agentes públicos. Para isso, a CPI possui algumas prerrogativas constitucionais de investigação. Veja algumas delas:
À Folha/UOL, o professor do Insper Diego Werneck explica que, mesmo que conclua que houve crimes, a previsão constitucional é de que, "uma vez que a CPI encerre os seus trabalhos, ela envie para o Ministério Público e autoridades responsáveis para avaliar".