Estilo de vida
25/05/2021 às 13:00•2 min de leitura
Um cidadão que presencia algum tipo de crime ocorrendo pode dar voz de prisão ao criminoso, mesmo não sendo policial? Esta é uma dúvida bastante comum, que volta à tona sempre quando algum caso do tipo ganha as manchetes.
De acordo com a legislação brasileira, qualquer pessoa pode dar voz de prisão, independente de ela ser senadora, advogada, policial ou um cidadão comum. A garantia legal a tal ação é mencionada no artigo 301 do Código Processual Penal (CPP), podendo acontecer mesmo sem a presença policial no momento do flagrante delito.
Mas para que isso aconteça, são necessárias algumas condições, ou seja, não basta ter certeza ou desconfiar de que alguém é criminoso, ir até essa pessoa e prendê-la. Em primeiro lugar, a lei diz que a voz de prisão nestes casos só pode ser dada pelo cidadão comum em flagrante. Além disso, não deve haver nenhum policial por perto.
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Cumpridos estes requisitos, a pessoa deve anunciar a prisão e entrar em contato com as autoridades policiais imediatamente, mantendo o infrator, detido, até a chegada dos agentes, que podem ser militares, civis, federais ou guardas municipais. Os procedimentos seguintes são realizados exclusivamente pelas autoridades, podendo ratificar ou não a prisão.
Como vimos, qualquer pessoa pode prender um criminoso, desde que se cumpram determinadas condições. Mas antes de sair buscando justiça, é preciso tomar muito cuidado, pois você pode se colocar em uma situação de risco ao dar voz de prisão a um desconhecido.
Ao anunciar a prisão, é grande a possibilidade de o suposto criminoso reagir. Caso não haja preparo para lidar com a situação, você e outras pessoas que estiverem por perto ficarão expostos a vários perigos. Dependendo do que acontecer, também há o risco de o “justiceiro” cometer crimes como constrangimento ilegal e lesão corporal, se tornando réu.
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Por isso, é mais prudente chamar a polícia ao testemunhar um crime em flagrante, em vez de agir por conta própria. Outras formas de ajudar são reunir provas para comprovar o delito, como as características do infrator, objetos usados por ele, anotar a placa do carro e quaisquer outras informações úteis para as autoridades que cuidarão do caso.