Ciência
22/06/2021 às 14:00•3 min de leitura
Desde que a Globo anunciou a saída de Fausto Silva de sua grade de programação, muitos rumores começaram a surgir sobre qual o valor o apresentador receberia de FGTS, caso fosse um funcionário no modelo de contrato CLT.
Primeiramente, é importante definir esses conceitos. A contratação via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um modelo de contrato celebrado entre empresa e trabalhador. Assim, esse contrato deve se basear na legislação trabalhista vigente, que são as leis, os decretos e as portarias que normatizam os temas do trabalho no país. Nessas normas estão as obrigações e deveres tanto do empregador quanto do empregado, como a jornada de trabalho, hora extra, salário mínimo e o FGTS.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1966 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Esse fundo é uma reserva financeira à qual o trabalhador regido pela CLT tem direito. Assim, quando um trabalhador é contratado, uma conta do fundo de garantia é aberta, via Caixa Econômica Federal, e nela o empregador faz depósitos mensais proporcionais ao salário — o valor atual é de 8%.
A brincadeira sobre o FGTS do Faustão começou no Twitter, pois os usuários imaginaram a quantia milionária que o apresentador receberia após 32 anos de carreira na Rede Globo. No cálculo estimado, partindo do pressuposto que o salário do apresentador fosse R$ 5 milhões, mensalmente o valor depositado seria R$ 400 mil. Ao longo dos 387 meses, Fausto Silva receberia quase 155 milhões somente de FGTS, além do valor da rescisão, que poderia chegar a R$ 240 milhões.
Brincadeiras à parte, dificilmente essa situação irá se concretizar, pois parte do elenco da Globo, principalmente apresentadores e atores que possuem altos salários, trabalham como pessoas jurídicas e não funcionários celetistas.
Cálculo feito por uma usuária do Twitter brincando com a possibilidade de o Faustão receber FGTS. (Fonte: Twitter/fershnanda @fvguissoni)
No modelo de Pessoa Jurídica (PJ), o profissional não tem vínculo de emprego com o tomador de serviços. Nesse caso, o contratante não pode fazer exigência de trabalhadores do regime CLT, como horário de serviço ou estabelecimento de subordinação. O contratado é apenas um prestador de serviços da empresa.
Para as empresas, a vantagem de contratar nesse modelo é que há uma redução significativa dos custos comuns ao regime CLT. Nesse caso, não há o recolhimento dos 8% do FGTS ou os 20% de contribuição previdenciária. As regras de contratação também são pactuadas no contrato, por isso, não há obrigação de aviso prévio, pagamento de 13º ou férias.
Assim, no caso do Faustão, ele possui um CNPJ e responde legalmente como empresa, inclusive pagando imposto sobre o que recebe de salário como apresentador, cerca de 15%. Dessa forma, com o fim do contrato com a Rede Globo, os acordos financeiros feitos estavam estipulados em contrato entre apresentador e empresa.
Conforme explicamos no início do texto, o FGTS foi criado para resguardar o trabalhador de uma demissão sem justa causa, mas esse valor também pode ser sacado para fins específicos, como aposentadoria, compra da casa própria, rescisão por acordo, doença grave, entre outros casos.
Assim, quando você sai de um emprego sem demissão por justa causa, o dinheiro recolhido no seu período de serviço continua na conta do FGTS até que você possa sacá-lo por algum desses fatores citados acima.
O FGTS é uma garantia apenas para trabalhadores contratados no modelo celetista. (Fonte: Freepik/PressFoto/Reprodução)
Uma das dúvidas comuns dos celetistas é como calcular o FGTS para saber qual o valor guardado. Primeiramente, o cálculo deve ser feito sobre o salário bruto recebido, ou seja, o valor integral sem descontos de impostos. Assim, mensalmente, é descontado 8% do salário.
Vale ressaltar que o valor não considera os descontos, mas considera os acréscimos, portanto, naqueles meses que houver hora extra, 13º salário ou aviso prévio, o valor dos 8% é sobre o montante total.
Supondo que você receba R$ 2.000,00 bruto, o valor depositado mensalmente na conta do FGTS é de R$ 160,00. O dinheiro do FGTS recebe atualização monetária todo dia 10 de cada mês, que chega a 3% ao ano. Assim, ao longo dos anos, há um rendimento em cima do dinheiro guardado.
Os trabalhadores demitidos sem justa causa ainda possuem o direito de uma multa de 40% calculada sobre o valor total já depositado na conta pela empresa. É mais uma garantia para que o trabalhador tenha condições de se sustentar até encontrar uma nova posição.
Lembre-se que recolhimento do FGTS é uma obrigação legal do empregador que deve manter os pagamentos em dia. Para checar os recolhimentos, o trabalhador pode entrar no site da Caixa ou acessar o aplicativo “FGTS” e confirmar o extrato dos depósitos.