Ciência
03/03/2023 às 06:30•2 min de leitura
As novas regras para a ligadura das trompas femininas e a esterilização masculina entram em vigor no dia 5 de março em todo o Brasil. As mudanças na Lei do Planejamento Familiar foram aprovadas em agosto do ano passado e sancionadas em setembro, tendo prazo de 180 dias para começarem a valer.
Uma das principais alterações diz respeito à idade mínima para laqueadura e vasectomia. A partir de agora, mulheres e homens com 21 anos ou mais já podem realizar os procedimentos — o limite mínimo anterior era de 25 anos.
Cabe ressaltar que a idade mínima não é exigida quando a pessoa tem pelo menos dois filhos vivos, podendo realizar o procedimento imediatamente. Neste caso, não houve modificação em relação ao que já acontecia antes.
(Fonte: Getty Images)
Apresentando alta taxa de eficácia, os dois métodos contraceptivos surgem como alternativa para casais que não querem ter mais filhos, ajudando a evitar uma gravidez indesejada. Eles também contribuem para a redução de abortos clandestinos, evitando os perigos associados a esta técnica.
A legislação atualizada trouxe outra importante mudança. Assim que as novas regras entrarem em vigor, não será mais necessário o aval do cônjuge para a esterilização voluntária nos casos de sociedade conjugal, ou seja, quando há união estável ou casamento.
Pela lei antiga, uma mulher interessada em fazer a laqueadura precisava apresentar a autorização do companheiro para realizar a cirurgia, se fosse casada ou vivesse em uma união estável. Com o fim da exigência, basta a vontade da própria paciente.
(Fonte: Getty Images)
Outra alteração proposta no texto foi a autorização para realizar a laqueadura no momento do parto, evitando que a mulher se submeta a duas internações, além de reduzir os riscos de complicações e a taxa de ocupação de leitos. Neste caso, a paciente deve manifestar sua vontade 60 dias antes do parto.
Ainda segundo a lei, tanto a laqueadura quanto a vasectomia, assim como os demais métodos contraceptivos, devem estar disponíveis em um prazo máximo de 30 dias, contados a partir da solicitação. Estas e outras técnicas estão à disposição gratuitamente nas unidades de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Visando impedir futuras gestações, a laqueadura é uma intervenção cirúrgica que consiste no corte das tubas uterinas, responsáveis por conduzir os óvulos entre o ovário e o útero, impedindo o encontro dos óvulos com os espermatozoides. Também conhecida como ligadura de trompas, ela pode ser revertida.
Já a vasectomia é o fechamento do canal deferente, que conduz os espermatozoides dos testículos até o pênis, bloqueando o fluxo durante a ejaculação. Trata-se de uma cirurgia simples, com duração média de 20 minutos e sem necessidade de internação — ela também tem chance de reversão.
Por diferentes motivos, alguns médicos podem se recusar a fazer a laqueadura, mesmo que a mulher preencha todos os requisitos necessários. Se isso acontecer, a paciente deve procurar a Secretaria de Saúde da região em que reside e solicitar, por escrito, que o procedimento seja feito.
Se não houver resposta do órgão em até 15 dias, a mulher deve ir à Defensoria Pública ou ao Juizado Especial da Fazenda Pública, para atendimento negado no SUS, ou ao Juizado Especial Cível, se a negativa ocorrer na rede privada. O não cumprimento da lei pode levar à pena de reclusão de dois a oito anos, além da aplicação de multa.