Artes/cultura
29/04/2021 às 10:00•2 min de leitura
Escolher o nome do filho é uma decisão bastante importante que os pais precisam passar e, infelizmente, nem toda criança tem a sorte de ser agraciada com um nome bonito. Sempre existe aquele casal de pais que decide inventar na hora de registrar o recém-nascido no cartório e testar os limites da criatividade na hora de aparecer com um nome.
Porém, o que diz a legislação brasileira sobre os nomes de batismo? É possível escolher qualquer um para o seu filho ou existem restrições? Essa é uma pergunta que muitas pessoas se fazem, mas não sabem ao certo a resposta. Por isso, nós decidimos esclarecer essa questão durante esse texto.
(Fonte: Internet/Reprodução)
Segundo o artigo 16 do Código Civil, toda pessoa natural do Brasil tem direito a possuir um nome e sobrenome. Enquanto o nome pode ser tanto simples, como Bruno ou Paula, quanto composto, como Ana Júlia ou Pedro Paulo, o sobrenome costuma ser herança do pai ou da mãe.
Outro elemento existente para a composição de nomes no Brasil são os "agnomes", que têm como finalidade distinguir duas pessoas com o mesmo nome dentro de uma família. Portanto, os agnomes Filho, Neto, Bisneto, Sobrinho, Segundo e Terceiro, são algumas possibilidades usadas para distinguir parentes com mesmo nome e sobrenome.
Além disso, a legislação brasileira define que os pais da criança possuem plena liberdade para escolher seu nome, não cabendo ao Estado intervir de qualquer maneira. Isso incluiu o direito dos genitores de, inclusive, criarem nomes totalmente novos para identificarem seus filhos.
(Fonte: Pixabay)
Apesar dos pais possuírem o direito de escolher o nome da criança recém-nascida da maneira que bem entenderem, existem casos em que a decisão pode não ser acatada. Conforme definido pelo artigo 55 da lei de Registros Públicos, o Registrador Civil tem o dever de negar a lavratura de nomes que possam gerar constrangimento ao registrado.
Assim como em Portugal, não existe uma lista de nomes proibidos ou vedados para serem registrados no Brasil, valendo sempre o bom senso dos pais e do registrador. Posteriormente, ninguém poderá trocar de nome pelo simples fato de não gostar dele. Para que isso ocorra, o procedimento precisa ser acompanhado de justificativa.
Quanto a grafia dos nomes, a lei define que os nomes escritos em língua portuguesa ou aportuguesados devem seguir as regras ortográficas estabelecidas para os nomes comuns conforme as normas do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa promulgado em 2008.