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15/05/2022 às 07:00•2 min de leitura
O interfone toca. Um morador reclama dos latidos do cachorro do vizinho e pede para o porteiro interfonar para o dono do cão, exigindo que o barulho acabe. Essa cena acontece diariamente em vários condomínios brasileiros.
Em alguns casos, as brigas por conta de animais dentro dos condomínios até terminam em tragédia. No mês de abril, em Cuiabá, um cão da raça pitbull foi morto a facadas depois de ter brigado com uma cachorra vira-lata. Cada animal pertencia a um morador do mesmo condomínio.
Situações como essa podem fazer com que alguns prédios e seus síndicos proíbam a permanência e a mudança de animais no local. No entanto, será mesmo que essa proibição tem fundamento na lei?
(Fonte: Shutterstock)
Até o ano de 2019 existia um grande hiato sobre o tema, pois não havia lei específica sobre esse assunto. As leis existentes falavam sobre questões ambientais, direitos do morador, dos vizinhos, etc. Isso fazia com que cada processo pudesse ter um desfecho diferente, ainda que estivessem tratando do mesmo tema.
Contudo, o processo de uma moradora, que havia sido proibida de criar uma gata em seu apartamento, arrastou-se até chegar ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), pois ganhou em primeira instância o direito de criar a gata, mas perdeu na segunda.
O STJ decidiu em favor da moradora ao argumentar que o condomínio não conseguiu comprovar que o animal trazia prejuízos aos vizinhos. Nesse caso, criou-se aquilo que a justiça entende como “jurisprudência”. Ainda que não haja uma lei sobre o tema, o entendimento do STJ orienta as decisões dos próximos processos.
Sendo assim, o condomínio não pode impedir que uma pessoa tenha um animal de estimação, mas existem regras que devem ser seguidas.
(Fonte: Shutterstock)
O morador tem a obrigação de garantir a segurança e bem-estar do animal. Se você mora em andares altos e não tem uma rede de proteção para os pets, pode ser impedido de continuar com o bichinho, por exemplo. Nesses casos, os vizinhos podem denunciar donos de animais por maus-tratos, impedindo-os de continuarem criando o pet no condomínio.
O desrespeito às normas internas de segurança, como o uso de focinheiras, também autoriza o condomínio a multar e, em caso de reincidência, até impedir o morador de continuar com o cão.
Leis ambientais também podem servir para separar animais de seus donos, quando esses donos não limpam as sujeiras dos seus pets, criando mau-cheiro e aumentando os riscos de doenças pelo condomínio. Latidos e uivos, principalmente à noite, podem justificar a abertura de processos pedindo o despejo dos pets, mas, aí caberá à Justiça analisar o caso — e, talvez, contratar um adestrador pode ser mais eficiente do que um advogado.