Artes/cultura
17/01/2023 às 06:32•2 min de leitura
Anos atrás, em 2013, o auxílio-reclusão ganhou os holofotes: criado para ajudar familiares de detentos, há uma década uma PEC queria rever o benefício a vítimas e seus respectivos familiares. Agora, nesta segunda-feira (16), o assunto retornou às conversas online associado a notícias falsas que vêm circulando nas redes sociais.
Mas afinal de contas o que é o auxílio-reclusão? E por que ele voltou a ser um dos temas em alta agora, em 2023?
O benefício previdenciário conhecido como auxílio-reclusão nada mais é do que uma forma de garantir a proteção de dependentes de pessoas detidas pela lei. O benefício serve como uma forma de manter um fluxo de renda aos familiares de pessoas que por algum motivo estão presas, impedindo assim que seus filhos, cônjuges e quaisquer outros dependentes sejam punidos pelo erro da pessoa encarcerada.
Embora seja taxado como "bolsa-bandido" de maneira completamente falsa e extremamente pejorativa, o benefício na verdade é um direito que, acredite você ou não, depende da contribuição da pessoa que se encontra encarcerada. O dito "cidadão de bem" em momento algum está sustentando familiares de bandidos, já que o benefício é parte do sistema previdenciário brasileiro, da mesma forma que pensões por acidente do trabalho, aposentadorias e auxílios-doença, por exemplo.
Auxílio-reclusão é um dos benefícios pagos com orçamento da Previdência Social
Seu pagamento é vinculado ao orçamento da Previdência Social, que por sua vez é obtido via contribuições dos trabalhadores filiados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isto significa que o dinheiro do auxílio-reclusão não sai dos bolsos de todo o povo brasileiro, sendo atrelado somente aos contribuintes do INSS.
Agora que você já sabe de onde vem o dinheiro do benefício que caiu novamente na boca do povo no começo desta semana, resta saber quem pode receber o auxílio-reclusão.
Por ser vinculado diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social, o benefício varia de pessoas para pessoa e é calculado de acordo com as contribuições do trabalhador ao INSS. Ou seja, somente tem direito ao auxílio-reclusão os familiares de detentos que tenham contribuído para a Previdência Social — seja como trabalhador de carteira assinada (CLT) ou autônomo.
Somente familiares de presidiários que contribuíram ao INSS têm direito ao auxílio-reclusão
Em outras palavras, para deixar o mais cristalino possível: o pagamento do auxílio-reclusão só é liberado para dependentes de pessoas presas que tenham contribuído ao INSS antes de serem encarceradas. Se o presidiário não fez nenhuma contribuição à Previdência Social antes de ir para a cadeia, sua família não tem direito ao benefício. Simples assim.
No comecinho desta semana, começou a circular nas redes sociais a informação falsa de que o presidente Lula teria aumentando o auxílio-reclusão para R$ 1.754,18, valor maior do que o do salário mínimo.
O que realmente aconteceu foi um aumento do limite máximo da renda bruta mensal do segurado usada no cálculo do benefício, com o detento precisando comprovar que recebia uma remuneração menor ou igual a R$ 1.754,18 antes de ir para a cadeia. É importante observar que este limite máximo subiu ainda no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Por fim, assim como vem acontecendo com todos os requerimentos do benefício feitos desde novembro de 2019, o valor do auxílio-reclusão continua sendo atrelado ao valor do salário mínimo vigente — que agora é de R$ 1.302,00.